Lista foi divulgada pelo Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco, com base nas informações reunidas pelo
Tribunal de Contas do Estado (Foto: Reprodução/Google Street View)
Por G1 PE e TV Globo
O Tribunal
Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) divulgou, nesta segunda (23), a lista
de responsáveis por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE-PE) desde 2009. A relação inclui os nomes de 1,4 mil gestores
públicos no estado que tiveram as contas rejeitadas no exercício de cargos ou
funções públicas pelo TCE, pelo Tribunal de Contas da
União (TCU) ou pelo legislativo, no caso de contas de
chefes do Poder Executivo. (Veja vídeo acima)
A lista está disponível no site da Justiça Eleitoral.
Segundo o TRE-PE, a relação diz respeito a irregularidades consideradas
"insanáveis" ou com "decisão irrecorrível" no exercício da
gestão pública. Os citados são ordenadores de despesa de prefeituras, câmaras
municipais e secretarias estaduais e municipais.
Na lista, estão
prefeitos de cidades do Grande Recife e da Zona da Mata do estado, incluindo o
prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB). O
socialista teve rejeitadas as contas do período em que presidia o Porto de Suape,
em Ipojuca,
no Litoral Sul do estado. A deliberação ocorreu no dia 29 de agosto de 2017.
Além dele,
também são citados os prefeitos de Nazaré da Mata,
Inacio Manoel do Nascimento (PSDB); Tracunhaém,
Belarmino Vasquez (PR), ambas na Zona da Mata, e Araçoiaba,
no Grande Recife, Joamy Alves de Oliveira; além do ex-prefeito de Vitória de Santo Antão,
José Aglailson (PSB). O G1 tenta
contato com as assessorias dos citados na reportagem para solicitar resposta.
Entre as
irregularidades mais comuns para a rejeição de contas, de acordo com o TCE-PE,
estão a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou
antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites
constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.
Jane Leite Wanderley é secretária
judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) (Foto:
Reprodução/TV Globo)
Segundo a
secretária judiciária do TRE-PE, Jane Leite Wanderley, a lista é divulgada para
informar os eleitores e para subsidiar pedidos de impugnação de candidatura,
podendo causar a inelegibilidade de candidatos. A Lei da Inelegibilidade
determina que o candidato que praticou "irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível
do órgão competente" não pode se candidatar nas eleições dos oito anos
seguintes à decisão.
“Se isso vai
gerar inelegibilidade, ou não, vai ser analisado pelo relator do processo de
candidatura, no momento do julgamento do registro. O pedido de candidatura pode
ser impugnado por outro candidato, partido político, coligação ou pelo
MInistério Público”, explicou Jane.
Os pedidos de
impugnação das candidaturas são aceitos pelo TRE-PE até o dia 15 de agosto de
2018, data-limite para o TCE-PE divulgar a lista final. O TRE-PE tem até o dia
17 de setembro deste ano para apreciar e julgar as solicitações.
“O eleitor, de
uma forma geral, não tem legitimidade para impugnar um registro de candidatura,
mas pode apresentar uma notícia de inelegibilidade e nós encaminhamos para o
Ministério Público, que avalia se é o caso de impugnar ou não”, disse Jane.
Segundo o
vice-presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, o prazo de oito anos é contado a partir
da última deliberação acerca do processo. “A lista parcial é divulgada antes,
para dar tempo para as impugnações das candidaturas. A ideia é que, com a
divulgação da lista, o eleitor veja que já está provado que a pessoa já foi, na
prática, um mau gestor. Com a inelegibilidade, aquele nome é retirado e o
eleitor não corre o risco de votar nele”, explicou.
(Correção: o G1 errou
ao informar que, entre os nomes citados na lista, estava o do atual prefeito de
Vitória de Santo Antão, José Aglailson Jr. Na verdade, quem faz parte da
relação do TCE-PE divulgada pelo TRE-PE é o pai dele, José Aglailson, que já
foi prefeito desse município. O erro foi corrigido às 20h26.)
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